Prejuízo com atraso na entrega do imóvel?
Caso você tenha comprado apartamento na planta e a construtora está com a obra atrasada mais de 180 dias saiba que você tem direito a receber indenização por danos morais!
A Construtora não cumpriu o prazo do contrato e você foi prejudicado(a)?
A Justiça tem entendido que cabe indenização de até 1% do valor do imóvel por mês de atraso, já que quando ocorre atraso na entrega do imóvel na planta, os consumidores têm suas expectativas frustradas pois não conseguem usufruir de um bem adquirido com tanto esforço de tempo e dinheiro.
Então, para cada mês que a Construtora atrase a entrega do imóvel adquirido na planta, o consumidor terá direito a uma indenização por danos morais equivalente a 1% do valor do referido imóvel, sendo que a cada novo mês de atraso maior vai ficando os valores da indenização.
ENTENDA COM O EXEMPLO ABAIXO, QUANTO SERIA A INDENIZAÇÃO E QUANDO PODERIA ENTRAR COM A AÇÃO:
Se o consumidor adquire um imóvel na planta por R$200.000,00 e a construtora atrasa a obra por 1 ano, este consumidor terá direito a uma indenização por danos morais no valor de R$24.000,00.
Lembrando que, de acordo com a Justiça, a indenização só pode ser cobrada quando o atraso já for superior a 180 dias (6 meses) da data prevista no contrato de compra e venda para a entrega do imóvel.
Diante de tal situação, a Justiça determinou que em situações em que o atraso na entrega do imóvel supere 180 dias (6 meses) da data prevista no contrato que o consumidor terá direito a uma indenização por danos morais.
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