Advogados especialistas em Direito de Família
Entenda como podemos te ajudar na área que deseja atendimento de um especialista
Com advogados especialistas em Direito de Família, o escritório FC CORREA Advogados está pronto para te orientar e facilitar a solução de suas necessidades no que refere-se aos direitos pessoais e patrimoniais nas relações de família.
Sabemos o quanto questões de família precisam ser tratadas com respeito, empatia e discrição. Por isso, tratamos cada caso de forma única, prezando sempre pela segurança e bem-estar dos nossos clientes, em casos de divórcio, pensão alimentícia, alienação parental, partilha de bens, união estável, direito homoafetivo, entre outros.
Nossos advogados atuam nas esferas judicial e extrajudicial, buscando sempre a resolução dos conflitos com base nos interesses do cliente e tentando, ao máximo, evitar o desgaste emocional.
Todas as etapas dos processos são amplamente discutidas com o cliente, para que ele esteja sempre a par do andamento das questões que são do seu interesse.
Divórcio
A dissolução de um casamento é um momento delicado, que envolve a empatia e o respeito a diversas questões, de acordo com cada caso.
Para conduzir o processo com ética e profissionalismo, o FC CORRA Advogados possui especialistas na área para buscar a resolução dos conflitos, prezando sempre pelas necessidades do cliente.
É possível ter um divórcio amigável?
Sim! Idealmente, o divórcio deve ser resolvido de forma consensual. O acordo pode ser firmado com a assessoria de um ou dois advogados, que irão redigir um acordo para que seja homologado por um juiz da Vara de Família.
Se o casal não tiver filhos e decidir pelo divórcio consensual, todo o processo pode ser feito de forma extrajudicial, em um cartório de notas.
Divórcio litigioso
O divórcio litigioso é escolhido quando o casal não consegue chegar a um consenso sobre a separação legal.
Nesse caso, um juiz irá decidir sobre os itens nos quais foi impossível chegar a um acordo, como: a guarda e convivência com os filhos em comum, partilha de bens, pensão alimentícia, etc.
Pensão Alimentícia
A pensão alimentícia tem como objetivo subir as necessidades das crianças e/ou adolescentes após a separação dos pais. O valor deve ser recebido pelo detentor da guarda, a fim de manter o conforto e o padrão de vida dos filhos.
Também há os casos em que a pensão alimentícia é solicitada pelo cônjuge, quando não há condições de sustento próprio após o divórcio.
O valor é definido pelo juiz, mas normalmente tem como base 30% do recebido em folha de pagamento. Mas, sempre é bom lembrar, que o juiz leva em consideração também as necessidades do detentor da guarda e a possibilidade do pagador.
Outras questões que influenciam são o desemprego e outras formas de pagamento da pensão, como assumir os gastos fixos dos menores.
Guarda Compartilhada
A guarda compartilhada existe para que os pais possam dividir a responsabilidade da criação e principais decisões da vida dos filhos em comum.
De acordo com o parágrafo 1º art. 1583 do Código Civil, a guarda compartilhada é “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”.
No mesmo artigo, o parágrafo 2º determina que “Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos”. Ou seja, a decisão pela guarda compartilhada busca a convivência equilibrada dos filhos com ambos os pais.
Quando é possível escolher pela guarda compartilhada?
A decisão pela guarda compartilhada é, atualmente, adotada como regra pela Vara de Família, visando o bem-estar e os interesses do(s) menor(es), que terão ambos os pais envolvidos em sua educação e criação.
A guarda compartilhada só não é aplicada quando há um desejo expresso de uma das partes, com declaração ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
Alienação Parental
O Brasil possui a Lei 12318/2010 que regula os atos de Alienação Parental, conduta que visa que a criança ou adolescente passe a recusar um dos seus genitores. É um ato desumano, que prejudica principalmente o menor, já abalado com uma possível separação dos pais.
De acordo com o artigo 3º da legislação, “A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda”.
Como identificar a alienação parental?
A lei tem como objetivo inibir a possibilidade da quebra dos laços afetivos entre os filhos e os seus genitores, independentemente de ser caracterizado como alienação parental. Ela pode ser aplicada para qualquer outra situação que afete o direito primordial do filho em ter a convivência com ambos os genitores.
Mas, lembramos, que nem sempre a causa de a criança recusar o contato com um dos pais é fruto de alienação parental. Por isso, é necessário que os atos sejam confirmados para justificar a necessidade de abrir um processo com essa finalidade, evitando que a lei seja utilizada sem critérios.
Investigação de Paternidade
Quando o reconhecimento de paternidade não acontece de forma voluntária, ou seja, o pai se recusa a reconhecer o filho, a criança (representada pela mãe ou responsável) pode entrar com uma ação de investigação de paternidade.
Em um primeiro momento, o juiz oferece a oportunidade para que o suposto genitor reconheça o filho de forma espontânea. Se ele se negar, um exame de DNA será solicitado. Se a paternidade for comprovada, o juiz realiza a averbação do nome do pai no registro da criança, que passa a ter direito a pensão alimentícia.
O pai pode se negar a fazer o exame de DNA?
A Lei 8.560 de 29 de dezembro de 1992 regula a investigação de paternidade dos filhos fora do casamento. O artigo 2º diz que “A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético – DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório”.
Ressaltamos que o pedido de reconhecimento de paternidade pode ser realizado em qualquer idade da criança, inclusive após o falecimento do pai.
Reconhecimento de Filiação (biológica e socioafetiva)
O Reconhecimento de Filiação trata do direito do filho ter o reconhecimento legal dos seus pais biológicos ou socioafetivos.
No caso da biológica, o reconhecimento está ligado ao conceito de consanguinidade, ou seja, quando há laços de sangue entre pai e filho.
Já a socioafetiva tem como base os laços de afeto, mesmo que as partes em questão não tenham ligação de sangue.
Partilha de Bens
Assim como o divórcio, a partilha de bens pode ser resolvida tanto de forma consensual como litigiosa.
Se não houver um pacto antenupcial com as regras acordadas após a separação, a partilha é definida de acordo com o regime de bens adotado pelas partes no ato do casamento.
Com a apuração do valor dos bens em comum, será feita a divisão dos mesmos com a porcentagem que cabe aos interessados.
Conheça os regimes de partilha e comunhão de bens:
• Comunhão Parcial de Bens
É considerado o regime “padrão” no Brasil que se aplica quando não há um pacto antenupcial ou contrato de união estável. Em caso se separação, a partilha de bens é feito com os partilháveis (meação), ou seja, aqueles adquiridos durante o casamento.
• Comunhão Universal de Bens
Neste regime ambas as partes têm direito de meação.
• Separação Total de Bens
É o caso dos cônjuges que estabelecem que o patrimônio adquirido antes e durante o casamento são independentes da união. Em caso de divórcio, cada um permanece com a totalidade dos bens que estão em seu nome.
• Separação Obrigatória de Bens
É o regime imposto obrigatoriamente quando o casal possui mais de 70 anos de idade.
Partilha de Bens no Inventário
No âmbito da herança, a partilha de bens é feita entre os herdeiros e meeiros. Como a área apresenta diversas regras e exceções, uma consulta personalizada para avaliar cada caso é primordial.
União Estável
A união estável é caracterizada, de forma resumida, como a união entre duas pessoas, sem serem judicialmente casadas, mas que convivem como se fossem, o que ainda assim configura a constituição de família.
Para que a relação de um casal seja considerada união estável não há a necessidade obrigatória que ambos dividam uma moradia. Por isso, a consulta com um advogado especialista em Direito de Família é fundamental para saber se a relação em questão é de fato uma união estável.
O FC CORREA Advogados tem advogados especialistas para te ajudar em questões como:
• Declaração de União Estável
• Reconhecimento de União Estável
• Certidão de União Estável
• Dissolução de União Estável
Direito Homoafetivo
A legislação atual não possui leis específicas que representem os direitos dos casais homoafetivos no âmbito familiar. Acreditamos que uma sociedade só será justa e completa quando todos os grupos sociais tiverem seus direitos fundamentais garantidos.
Para suprir essa carência, o FC CORREA Advogados atua para garantir os direitos e o cumprimento dos deveres das partes envolvidas em questões como união estável, pensão alimentícia e herança, levando em conta os princípios previstos na Constituição.
Estabelecer a formalização de um Contrato de Convivência é um passo fundamental para combater à discriminação, danos morais, ameaças, lesão corporal e crimes contra a vida.
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