Buscamos atender aos seus direitos pessoais e patrimoniais nas relações de família

Advogados especialistas em Direito de Família

advogado de família

Entenda como podemos te ajudar na área que deseja atendimento de um especialista

DIVÓRCIO

PENSÃO ALIMENTÍCIA

GUARDA COMPARTILHADA

ALIENAÇÃO PARENTAL

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

UNIÃO ESTÁVEL

PARTILHA DE BENS

RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO
(biológica e socioafetiva)

Com advogados especialistas em Direito de Família, o escritório FC CORREA Advogados está pronto para te orientar e facilitar a solução de suas necessidades no que refere-se aos direitos pessoais e patrimoniais nas relações de família.

Sabemos o quanto questões de família precisam ser tratadas com respeito, empatia e discrição. Por isso, tratamos cada caso de forma única, prezando sempre pela segurança e bem-estar dos nossos clientes, em casos de divórcio, pensão alimentícia, alienação parental, partilha de bens, união estável, direito homoafetivo, entre outros.

Nossos advogados atuam nas esferas judicial e extrajudicial, buscando sempre a resolução dos conflitos com base nos interesses do cliente e tentando, ao máximo, evitar o desgaste emocional.

Todas as etapas dos processos são amplamente discutidas com o cliente, para que ele esteja sempre a par do andamento das questões que são do seu interesse.

Divórcio

A dissolução de um casamento é um momento delicado, que envolve a empatia e o respeito a diversas questões, de acordo com cada caso.

Para conduzir o processo com ética e profissionalismo, o FC CORRA Advogados possui especialistas na área para buscar a resolução dos conflitos, prezando sempre pelas necessidades do cliente.

 

É possível ter um divórcio amigável?

Sim! Idealmente, o divórcio deve ser resolvido de forma consensual. O acordo pode ser firmado com a assessoria de um ou dois advogados, que irão redigir um acordo para que seja homologado por um juiz da Vara de Família.

Se o casal não tiver filhos e decidir pelo divórcio consensual, todo o processo pode ser feito de forma extrajudicial, em um cartório de notas.

Divórcio litigioso

O divórcio litigioso é escolhido quando o casal não consegue chegar a um consenso sobre a separação legal.

Nesse caso, um juiz irá decidir sobre os itens nos quais foi impossível chegar a um acordo, como: a guarda e convivência com os filhos em comum, partilha de bens, pensão alimentícia, etc.

Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia tem como objetivo subir as necessidades das crianças e/ou adolescentes após a separação dos pais. O valor deve ser recebido pelo detentor da guarda, a fim de manter o conforto e o padrão de vida dos filhos.

Também há os casos em que a pensão alimentícia é solicitada pelo cônjuge, quando não há condições de sustento próprio após o divórcio.

O valor é definido pelo juiz, mas normalmente tem como base 30% do recebido em folha de pagamento. Mas, sempre é bom lembrar, que o juiz leva em consideração também as necessidades do detentor da guarda e a possibilidade do pagador.

Outras questões que influenciam são o desemprego e outras formas de pagamento da pensão, como assumir os gastos fixos dos menores.

Guarda Compartilhada

A guarda compartilhada existe para que os pais possam dividir a responsabilidade da criação e principais decisões da vida dos filhos em comum.

De acordo com o parágrafo 1º art. 1583 do Código Civil, a guarda compartilhada é “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”.

No mesmo artigo, o parágrafo 2º determina que “Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos”. Ou seja, a decisão pela guarda compartilhada busca a convivência equilibrada dos filhos com ambos os pais.

 

Quando é possível escolher pela guarda compartilhada?

A decisão pela guarda compartilhada é, atualmente, adotada como regra pela Vara de Família, visando o bem-estar e os interesses do(s) menor(es), que terão ambos os pais envolvidos em sua educação e criação.

A guarda compartilhada só não é aplicada quando há um desejo expresso de uma das partes, com declaração ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

Alienação Parental

O Brasil possui a Lei 12318/2010 que regula os atos de Alienação Parental, conduta que visa que a criança ou adolescente passe a recusar um dos seus genitores. É um ato desumano, que prejudica principalmente o menor, já abalado com uma possível separação dos pais.

De acordo com o artigo 3º da legislação, “A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda”.

Como identificar a alienação parental?

A lei tem como objetivo inibir a possibilidade da quebra dos laços afetivos entre os filhos e os seus genitores, independentemente de ser caracterizado como alienação parental. Ela pode ser aplicada para qualquer outra situação que afete o direito primordial do filho em ter a convivência com ambos os genitores.

Mas, lembramos, que nem sempre a causa de a criança recusar o contato com um dos pais é fruto de alienação parental. Por isso, é necessário que os atos sejam confirmados para justificar a necessidade de abrir um processo com essa finalidade, evitando que a lei seja utilizada sem critérios.

Investigação de Paternidade

Quando o reconhecimento de paternidade não acontece de forma voluntária, ou seja, o pai se recusa a reconhecer o filho, a criança (representada pela mãe ou responsável) pode entrar com uma ação de investigação de paternidade.

Em um primeiro momento, o juiz oferece a oportunidade para que o suposto genitor reconheça o filho de forma espontânea. Se ele se negar, um exame de DNA será solicitado. Se a paternidade for comprovada, o juiz realiza a averbação do nome do pai no registro da criança, que passa a ter direito a pensão alimentícia.

O pai pode se negar a fazer o exame de DNA?

A Lei 8.560 de 29 de dezembro de 1992 regula a investigação de paternidade dos filhos fora do casamento. O artigo 2º diz que “A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético – DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório”.

Ressaltamos que o pedido de reconhecimento de paternidade pode ser realizado em qualquer idade da criança, inclusive após o falecimento do pai.

Reconhecimento de Filiação (biológica e socioafetiva)

O Reconhecimento de Filiação trata do direito do filho ter o reconhecimento legal dos seus pais biológicos ou socioafetivos.

No caso da biológica, o reconhecimento está ligado ao conceito de consanguinidade, ou seja, quando há laços de sangue entre pai e filho.

Já a socioafetiva tem como base os laços de afeto, mesmo que as partes em questão não tenham ligação de sangue.

Partilha de Bens

Assim como o divórcio, a partilha de bens pode ser resolvida tanto de forma consensual como litigiosa.

Se não houver um pacto antenupcial com as regras acordadas após a separação, a partilha é definida de acordo com o regime de bens adotado pelas partes no ato do casamento.

Com a apuração do valor dos bens em comum, será feita a divisão dos mesmos com a porcentagem que cabe aos interessados.

Conheça os regimes de partilha e comunhão de bens:

• Comunhão Parcial de Bens

É considerado o regime “padrão” no Brasil que se aplica quando não há um pacto antenupcial ou contrato de união estável. Em caso se separação, a partilha de bens é feito com os partilháveis (meação), ou seja, aqueles adquiridos durante o casamento.

• Comunhão Universal de Bens

Neste regime ambas as partes têm direito de meação.

• Separação Total de Bens

É o caso dos cônjuges que estabelecem que o patrimônio adquirido antes e durante o casamento são independentes da união. Em caso de divórcio, cada um permanece com a totalidade dos bens que estão em seu nome.

• Separação Obrigatória de Bens

É o regime imposto obrigatoriamente quando o casal possui mais de 70 anos de idade.

Partilha de Bens no Inventário

No âmbito da herança, a partilha de bens é feita entre os herdeiros e meeiros. Como a área apresenta diversas regras e exceções, uma consulta personalizada para avaliar cada caso é primordial.

União Estável

A união estável é caracterizada, de forma resumida, como a união entre duas pessoas, sem serem judicialmente casadas, mas que convivem como se fossem, o que ainda assim configura a constituição de família.

Para que a relação de um casal seja considerada união estável não há a necessidade obrigatória que ambos dividam uma moradia. Por isso, a consulta com um advogado especialista em Direito de Família é fundamental para saber se a relação em questão é de fato uma união estável.

O FC CORREA Advogados tem advogados especialistas para te ajudar em questões como:

• Declaração de União Estável

• Reconhecimento de União Estável

• Certidão de União Estável

• Dissolução de União Estável

Direito Homoafetivo

A legislação atual não possui leis específicas que representem os direitos dos casais homoafetivos no âmbito familiar. Acreditamos que uma sociedade só será justa e completa quando todos os grupos sociais tiverem seus direitos fundamentais garantidos.

Para suprir essa carência, o FC CORREA Advogados atua para garantir os direitos e o cumprimento dos deveres das partes envolvidas em questões como união estável, pensão alimentícia e herança, levando em conta os princípios previstos na Constituição.

Estabelecer a formalização de um Contrato de Convivência é um passo fundamental para combater à discriminação, danos morais, ameaças, lesão corporal e crimes contra a vida.

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Tenho excelentes experiências com o escritório! Todos da equipe são bem práticos, mostram muito conhecimento sobre todos os temas que abordei. Recomendo a FC Correa para qualquer pessoa que tenha a necessidade de uma equipe de advogados com competência. Todos são muito gentis, atenciosos e mostram verdadeiro interesse em trazer uma solução para as causas. Agradeço a todos! Abraços.
Fabio Rossette
Fabio Rossette
04/05/2024
Uma equipe muito ótima fui bem atendida
Neide Souza
Neide Souza
17/04/2024
Excelente atendimento com o cliente. Pessoal educado e prestativo. Escritório 5 estrelas.
Paola Battilana
Paola Battilana
22/03/2024
Gostaria de compartilhar minha experiência nesse escritório,ao chegar no local estava com receios e cheia de dúvidas,toda a equipe principalmente a dra Paula foi muito solicita comigo,que equipe top,me senti acolhida,amparada tudo de acordo com a lei.Super recomendo.parabéns a todos,o Brasil precisa de mais profissionais assim:competentes e humanos!!!! Me sentindo confiante!!!!! Gratidão
DANY Vieira
DANY Vieira
15/03/2024
Meu processo foi conduzido pela Dra. Mariana e o Dr. Júlio me prestou todo suporte necessário para que eu me sentisse segura e acolhida. A Dra. Mariana foi IMPECÁVEL comigo, me tratou muito bem, com muito carinho e atenção. Eu não tenho palavras para expressar a gratidão que sinto por todo o suporte prestado por ambos, e atenção às minhas questões. Fica aqui a minha indicação de um atendimento excelente, gratidão a todos 💛
Paola Fermen
Paola Fermen
14/03/2024
Escritório incrível, atendimento impecável, nunca fui tão bem tratado, muita humanidade, agilidade, segurança e paciência, foi uma experiência tão incrível que me motivou a querer ramo do direito e hoje estou fazendo essa faculdade graças a vocês obrigado de coração.
Moacir Fernando
Moacir Fernando
12/03/2024
É ótimo! Venho compartilhar que minha experiência foi incrível!!! Com procura de ajuda de profissionais qualificados , fui muito bem atendido" *super indico*
Rafael Gustavo
Rafael Gustavo
05/03/2024
Minha experiência foi excepcional, muito comprometimento, competência, eu recomendo e super indico. Vcs estão de parabéns.
Carla Leite
Carla Leite
01/03/2024

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